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Atuo, através de uma advocacia humanizada e qualificada, para que mulheres rompam o ciclo de violência e garantam seus direitos.
Atuo, através de uma advocacia humanizada e qualificada, para que mulheres rompam o ciclo de violência e garantam seus direitos.
A construção de uma relação de confiança com cada cliente potencializa a atividade profissional, a qual desenvolvo através de intensa dedicação e comprometimento com todas as necessidades.
É fundamental encontrar uma solução específica para cada pessoa e para cada família. É preciso analisar a sua realidade, avaliar todas as alternativas e definir a melhor estratégia para você.

Assistência Jurídica
Consultoria Jurídica
Acompanhamento em Delegacias
Pedido e Retirada de Medidas Protetivas
Pedido e Retirada de Tornozeleiras Eletrônicas
Pedido ou Revogação de Prisão Preventiva
Representação Criminal
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Ajuizamento de ações
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LGBTQIAPN+fobia
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Violência Digital: divulgação de imagens íntimas, ataques de ódio na internet e outros
Crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação)
Violência Sexual
Ameaças
Assédio Sexual
Perseguições (stalking)
Violência contra criança e adolescente
Violência política
Violência obstétrica
QUEM SOU EU
- Diretora de Políticas para Mulheres na Subsecretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte
- Conselheira Municipal de Direitos da Mulher – Belo Horizonte
- Conselheira Seccional da OAB Minas Gerais (2022/2024)
- Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB Minas Gerais (2022/2024)
- Sou advogada atuante em direito das mulheres e violência de gênero desde 2016
- Palestrante
- Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
- Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB Minas Gerais
- Especialista em direitos LGBTQIAP+
- Conselheira Seccional da OAB Minas Gerais
- Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB Minas Gerais
- Fundadora do Projeto Direito das Minas direcionado à advocacia para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade.
- Minha missão é te ouvir e compreender suas dificuldades
- Ofereço acolhimento e escuta empática, sem qualquer tipo de julgamento, para conseguirmos assegurar seus direitos
QUEM SOU EU
-
- Diretora de Políticas para Mulheres na Subsecretaria de Direitos Humanos da Prefeitura de Belo Horizonte
- Conselheira Municipal de Direitos da Mulher – Belo Horizonte
- Conselheira Seccional da OAB Minas Gerais (2022/2024)
- Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB Minas Gerais (2022/2024)
- Sou advogada atuante em direito das mulheres e violência de gênero desde 2016
- Palestrante
- Graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
- Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB Minas Gerais.
- Especialista em direitos LGBTQIAP+
- Conselheira Seccional da OAB Minas Gerais.
- Presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da OAB Minas Gerais
- Fundadora do Projeto Direito das Minas direcionado à advocacia para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade
- Minha missão é te ouvir e compreender suas dificuldades
- Ofereço acolhimento e escuta empática, sem qualquer tipo de julgamento, para conseguirmos assegurar seus direitos
Perguntas Frequentes
A representação jurídica de uma mulher que sofre violência requer capacitação técnica, muita sensibilidade e empatia. Muitas mulheres em situação de violência optam por abrir mão de seus direitos por não ter condições emocionais para sustentar esta situação degradante. Por isso advogadas especialistas na matéria são essenciais no combate a todos os tipos de violência, não só na esfera criminal, como também na familiar.
Relacionamento abusivo é a definição para qualquer tipo de relação em que exista abuso físico ou emocional. Portanto, mesmo que não haja agressão corporal, o abuso pode ter forma de violência psicológica, sexual, moral ou financeira. Apesar de ser mais comum em relacionamentos amorosos heteroafetivos e homoafetivos, o relacionamento abusivo pode acontecer em outras formas de convívio. Por exemplo: entre pais e filhos, demais familiares e amigos. Os abusos muitas vezes são confundidos com comportamentos de amor, carinho e preocupação. Por isso, há muita dificuldade em reconhecê-los. Estar em um relacionamento abusivo e identificar que se está passando por uma situação assim, não é tão fácil. Esse tipo de relação é caracterizado por um jogo de controle emocional, patrimonial, de violência, ciúme excessivo, invasão de privacidade, afastamento de amigos ou familiares, chantagem, destruição da autoestima, invalidação de sentimentos ou abusos que podem começar de forma silenciosa e chegar até ao feminicídio.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou patrimonial na unidade doméstica (um espaço de convívio permanente entre pessoas com ou sem vínculo familiar); ou no âmbito familiar (sendo família compreendida como uma comunidade formada por pessoas unidas por laços naturais, laços de afinidade ou por vontade própria expressa); ou dentro de qualquer relação íntima de afeto, havendo convivência entre agressor e vítima, independentemente de morarem juntos ou não.
Coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a MULHER
Estabelecer medidas de assistência e proteção à MULHER em situação de violência doméstica e familiar
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 05.04.2022, que a Lei Maria da Penha é aplicável a uma mulher trans e travestis. Por unanimidade, os ministros foram favoráveis a um recurso apresentado em favor de uma mulher trans que alegou ter sido agredida pelo pai. O relator do caso, ministro Rogerio Schietti, afirmou que a decisão da justiça, em primeira e segunda instâncias, levou em consideração apenas a situação biológica, e não a identidade de gênero. O ministro argumentou, ainda, que a discussão toda foi rodeada de “uma certa transfobia” e disse que a própria população e algumas instituições reproduzem uma cultura “patriarcal” e “misógina”.
A violência física se resume a qualquer ato que venha a ferir a integridade ou saúde corporal da vítima, através de chutes, socos, tapas, beliscões, puxões de cabelo, empurrões, etc. podendo ou não deixar marcas explícitas. É o tipo mais facilmente identificado dentro do senso comum e o mais citado no ranking de denúncias de violência doméstica no Brasil.
A violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional à mulher, que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Violência patrimonial contra a mulher é qualquer conduta que configure retenção, subtração ou destruição de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. É bastante comum nos casos que também envolvem divórcio, momento em que usar procuração conferida em confiança pela mulher para realizar transações financeiras que a prejudicam, ocultação de patrimônio, atraso injustificado à pensão, ou pressão para que a divisão dos bens seja feita rapidamente com um (a) advogado (a) escolhido unilateralmente são uma das formas de violência patrimonial contra a mulher.
A violência sexual é qualquer conduta do abusador que limite ou anule os direitos sexuais e reprodutivos da vítima. Os exemplos são inúmeros, e vão desde o estupro (que inclusive pode acontecer dentro dos relacionamentos, conhecido como “estupro marital”) e assédio sexual, até ao agressor forçar a parceira à prostituição, coagi-la ao casamento, a engravidar ou a abortar; e forçá-la a participar ou assistir relações sexuais não desejadas, forçar o ato sexual sem uso de método contraceptivo (seja camisinha, anticoncepcional e os outros demais métodos), ou a remoção do preservativo durante o sexo sem o consentimento da mulher.
A violência moral é o ato de injuriar, caluniar ou difamar a honra da vítima. Isso pode acontecer quando o abusador acusa pública e falsamente a vítima de cometer um fato criminoso, ofende a sua reputação perante terceiros ou realiza ofensa à dignidade da vítima, através de xingamentos.
Toda mulher vítima de violência doméstica, constatado o risco à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou de seus dependentes, a partir de seu depoimento, pode requerer medidas protetivas.
Vazar nudes sem o consentimento da vítima, ou divulgação de cena de estupro, é crime previsto no art. 218-C do Código Penal e prevê pena de 01 a 05 anos para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.
O crime de assédio sexual visa proteger a dignidade sexual daquela pessoa que pode tanto ser homem quanto mulher, mas sabemos que nós mulheres somos a imensa maioria de vítimas diante da relação desigual de poder entre homens e mulheres. O verbo principal do crime de assédio sexual é “constranger” que aqui significa “importunar”, “incomodar”, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. Lembrando que aquele quem comete o crime sempre precisa estar em uma função, emprego ou cargo superior àquele da vítima. A pessoa se vale do seu cargo superior para constranger sexualmente a vítima para tentar ter algum tipo de vantagem ou favor sexual.
Esse crime pode acontecer entre duas pessoas que nunca se viram antes, que não possuem qualquer tipo de relação pretérita, como casos que acontecem em transportes públicos, nas ruas, festas ou estádios de futebol. Se configura quando o importunador pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de terceiro, não precisando chegar a encostar no corpo da vítima. A pena para esse crime é de 01 a 05 anos de reclusão.
A violência processual acontece quando o sistema judiciário é acionado de forma abusiva com o objetivo de intimidar e constranger a outra parte, protelar ações ou mesmo para que se consiga algum tipo de vantagem indevida durante processo judicial. Esse tipo de violência é muito praticado por ex-companheiros em ações de família, por exemplo, ou quando acionam o Judiciário para intimidá-las. Ações como de divórcio, pedido de pensão alimentícia ou definição de guarda e visitas acabam sendo um espaço de prática de violência processual de gênero. O que caracteriza a violência processual contra a mulher? Utilização de estereótipos de gênero contra a mulher e a favor do homem; a interposição de diversos recursos infindáveis, tumulto processual, criação de obstáculos na tramitação dos processos de forma proposital; o descumprimento de decisão judicial (medidas protetivas de urgência, guarda compartilhada, alimentos, convivência com os filhos etc.); o prolongamento desnecessário do processo, etc.
1. Pergunte e escute: Se suspeita que algo está acontecendo, não fique quieta. Pergunte para ela se algo está acontecendo e diga que você está disponível para ouvir e ajudar quando ela quiser falar. O papel de alguém que quer apoiar não é julgar, mas aceitar que as dificuldades da pessoa abusada são diferentes das suas. Se mantenha próxima dela e faça contatos frequentes para saber como está.
2. Informe: Muitas mulheres não conseguem reconhecer a violência que vivem. Então informar é essencial. Você pode falar, se tiver abertura, ou mandar reportagens e materiais educativos, como este e-book. Histórias e depoimentos de mulheres que passaram por algo parecido também podem ser muito úteis. Oriente também e informe sobre os serviços disponíveis, sobre como fazer boletim de ocorrência e pedir medida protetiva.
3. Apoio incondicional: Ofereça apoio incondicional, mesmo que ela não esteja preparada para romper o relacionamento ou denunciar o agressor. Não critique, nem faça julgamentos. Pessoas em situações de violência doméstica costumam se sentir desamparadas, apenas se mostre disponível para ajudar caso ela precisa.
4. Ofereça apoio prático: Se você tiver condições, ofereça o que puder ou ajude-a a encontrar opções. Ter para onde ir, contar com ajuda de uma advogada ou ter um suporte financeiro pode ser essencial. Só ofereça sua casa se você puder garantir que vai ser uma opção segura para ela e, caso ela vá, não divulgue essa informação, para que o agressor não coloque as duas em risco.
5. Crie um código de segurança: Deixe claro que você pode ser contatada a qualquer momento. Combine um sinal, em caso de emergência, pode ser até um emoji no celular. Combinem de escrever quando não puderem falar e mantenham o celular sempre carregado e conectado à internet.
6. Seja cuidadosa: Lembre-se que sua amiga está com uma pessoa violenta e que invasão de privacidade é algo muito comum em relacionamentos abusivos. Então tenha cuidado com as mensagens que envia ou até mesmo com o que diz ao telefone, ele pode estar escutando.
7. Preserve as provas da agressão: Mesmo que a vítima não esteja cogitando denunciar ou se separar do agressor, o papel de uma amiga também é ser a voz da razão em meio ao caos. Você pode e deve ajudar uma mulher que está sofrendo abusos a armazenar e guardar as provas de violência para que ela possa fazer uma denúncia futura ou caso aconteça algo grave com ela. Nesses casos, a ideia é instruir a vítima a documentar as violações, seja fazendo fotos dos hematomas, seja arquivando mensagens com conteúdo ameaçador, tudo importa para proteger a vítima nesses momentos. Ela pode escolher nunca usar as provas, mas é fundamental ter a opção de usá-las quando quiser.
8. Se o risco for iminente, intervenha: O ideal é que a mulher tome a decisão de sair da relação e procure ajuda, por isso, a conversa é essencial. Mas às vezes sela pode demorar demais. Se você percebe que ela já sofre violência física, o melhor é contar pra ela que pensa em denunciar e entender qual é a vontade da pessoa afetada. Só tome a iniciativa de denunciar sem pedido da vítima se perceber que ela corre risco de vida, chame a polícia imediatamente.
10. Nunca tente argumentar com o agressor: O homem que agride a companheira muitas vezes é aquele cara legal da turma ou o parente querido, que ninguém imaginaria que faria algo assim. Por isso, alguns amigos, ao saber da violência, acham que conversar com ele e argumentar para que pare pode ser uma alternativa. Nunca faça isso, pode colocar você e a vítima em risco.
Fonte: https://azmina.com.br/reportagens/violencia-domestica-veja-como-ajudar-uma-vitima-a-sair-da-relacao/